Turma do STJ vota a favor de manter prisão do motorista do Porsche; ele deve ir para o presídio de Tremembé

  • 07/05/2024
Relatora, ministra Daniela Teixeira disse que conduta do motorista após o acidente é repreensível. Fernando Sastre estava a mais de 100 km/h quando causou acidente. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou nesta terça-feira (7) para manter a prisão do motorista do Porsche, Fernandos Sastre, acusado de provocar um acidente de trânsito e matar um homem e ferir seu amigo a mais de 100 km/h no final de março em São Paulo. O tribunal também decidiu que ele deve cumprir pena no presídio de Tremembé, em São Paulo. Relatora do caso, a ministra foi a primeira a defender a rejeição do pedido de liberdade feito pela defesa de Fernando Sastre de Andrade Filho. Os outros dois ministros que votaram acompanharam a relatora. Na sexta-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva diante do risco de atrapalhar as investigações e de fuga. Foi o quarto pedido analisado pela Justiça. Ele só se entregou à polícia na segunda-feira (6). Fernando é réu por homicídio com dolo eventual - por assumir o risco de matar - e lesão corporal gravíssima, por causar o acidente no dia 31 de março em Tatuapé/SP enquanto dirigia um Porsche a mais de 150 km por hora. 'Fui tratado como qualquer um', diz empresário do Porsche que causou morte de motorista de aplicativo Ao STJ, a defesa argumentou que não há elementos no processo que justifiquem a prisão preventiva, e que ela foi motivada pela pressão da mídia. Segundo a relatora, não há ilegalidade na ordem de prisão do motorista. Para a ministra, a conduta do empresário antes e depois do acidente é condenada pela Justiça. “O acidente em si é trágico, fora de questão para todos. Uma pessoa morreu e o está gravemente ferido. Mas o que leva à prisão não é o fato, homicídio, morte. Acidentes de trânsito acontecem todos os dias em todas as capitais brasileiras. O que leva à prisão e o que leva à perplexidade do desembargador, e também minha e também do nosso procurador é a atitude do réu paciente aqui, após o acidente", afirmou a ministra. "A gravidade da conduta dele após o acidente. O que ele fez depois de bater o carro, e o que ele fez para que não se descubra que ele fez antes de bater o carro. São essas posturas de todo condenado pelo nosso sistema processual penal que levam a decisão de segregar o paciente, levaram o desembargador e me levam a manter a decisão do desembargador”, continuou a relatora.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/05/07/relatora-no-stj-nao-ve-ilegalidade-em-prisao-do-motorista-do-porsche.ghtml


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